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Analistas de Projetos e de Políticas Públicas do Estado do Rio Grande do Sul

SINTERGS QUER ARRECADAR MAIS DINHEIRO COM IMPOSTO SINDICAL


Os (as) colegas das Secretarias de Obras Públicas, Irrigação e Desenvolvimento Urbado e Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Urbano, com suas destacadas lideranças, também emprestam suas importantes participações no movimento “Renúncia Já!”

 Além da participação e das excelentes ideias apresentadas, os (as) aguerridos (as) colegas da Brigada Militar  já estão vestindo (literalmente) a camiseta do movimento “Renúncia Já!”

 Quero agradecer e prestigiar a criatividade do colega Felipe (SEAPA) que simulou uma imagem que todos os Técnicos-Científicos gostariam de ver. Esse outdoor seria, sem sombra de dúvida, infinitamente mais útil que aqueles 20 contratados sem autorização do Conselho Deliberativo.


É hora de vestir essa camiseta!


O movimento “Renúncia Já!” teve início no dia 03/05, quando da entrega de um novo pedido de reunião do Conselho Deliberativo do SINTERGS. O primeiro pedido foi entregue em 13/04 e não foi atendido.  O do dia 03/05, também não. 


Nossos (as) bravos (as) colegas da SEAPA deram sua importantíssima contribuição participando do movimento “Renúncia Já!”


Colegas da SEDAC fizeram questão de participar do “Renúncia Já!”, da mesma forma como ajudaram no abaixo-assinado pela desfiliação de FESSERGS (que não foi atendido pela diretoria do SINTERGS)


 Os (as) guerreiros (as) da Polícia Civil também querem o cumprimento do Estatuto do nosso SINTERGS


Tramita na 7ª Vara da Fazenda Pública o processo nº001/1.09.0350544-8, que tem como autor o nosso (?) sindicato.
 O objetivo dessa ação judicial é transferir – dos nossos salários para a conta bancária do SINTERGS –  o equivalente a 60% do valor bruto de um dia de trabalho, a título de imposto sindical.
A matriz (FESSERGS) ajuizou ação idêntica (processo nº 001/1.09.0214821-8, 2ª Vara da Fazenda Pública), e a filial (SINTERGS) não poderia deixar passar a oportunidade de arrecadar essa pequena fortuna anualmente, ainda que  –  como de praxe  –  contra a vontade de seus associados.
Ao ler a petição inicial, quase fiquei com pena do nosso sindicato, e creio que todos os seguidores do blog sentirão o mesmo ao lerem a seguinte transcrição, apresentada como justificativa do pedido do pobre SINTERGS naquele feito judicial:

 “Como já foi referido anteriormente, a contribuição sindical é a maior fonte de custeio dos Sindicatos, e para que os Entes continuem desempenhando suas atividades desatrelados de intervenções de outras naturezas, é necessário que haja subsídios para tanto. Porquanto, para que o SINTERGS continue a representar a categoria  dos técnicos-científicos COM VIGOR, ou seja, defendendo os interesses coletivos ou individuais, é essencial obter o direito de recolher a contribuição sindical.” (grifei)

Cheguei à conclusão de que nós, associados, somos ingratos e egoístas. 
Esquecemos a atuação “vigorosa” do SINTERGS para garantir o pagamento da GIC. Foi uma atuação tão “vigorosa” que até hoje não conseguimos receber nossa gratificação.
Desconsideramos a “vigorosa” decisão de retirar a Emenda ao PL 274/2010, para não atrapalhar a obtenção de uma cadeirinha no CDES para um dos nossos “vigorosos” representantes e dar tranquilidade absoluta para o Governo.
Jamais reconhecemos a “vigorosa” atuação do nosso sindicato que produziu o maravilhoso “reajuste linear” de 6% para compensar os 23% de inflação no Governo Yeda.  Foi o pior reajuste de toda a história do nosso quadro. Nunca recebemos tão pouco de uma governança.
E o que dizer da “vigorosa” atuação do nosso (?) sindicato no caso da investigação do TCE sobre o último concurso e as nomeações dos novos colegas?
Os Agentes do Tesouro e os Delegados de Polícia devem estar com inveja do que está acontecendo com o Quadro dos Técnicos-Científicos e com o Quadro Geral, pois, apenas os concursos e nomeações desses dois últimos quadros é que estão sob a lupa do TCE. Os Agentes e os Delegados, nomeados às centenas, em número muito superior ao previsto nos respectivos editais, não interessam ao TCE, que foi provocado por “denúncia anônima” de alguém que detestou a nomeação de novos Técnicos-Científicos. Quem será?
Curiosamente, Técnicos-Científicos e Quadro Geral são representados por entes sindicais gêmeos, os univitelinos SINTERGS e FESSERGS, que mantêm relação estreitíssima para tirar de nossos contracheques o tal imposto sindical.
Além disso, é preciso considerar o fato de que o SINTERGS arrecada “apenas” dois milhões de reais por ano. É muito pouco...
Alguém acha possível manter oito funcionários em uma casa com essa ninharia anual, praticamente 200 mil reais por mês? Não tenho dúvida de que é por isso que o SINTERGS não tem carro próprio, e continua enriquecendo uma locadora de veículos.
Por arrecadar tão pouco – só esses parcos dois milhõezinhos retirados de nossos bolsos –  consta no pedido formulado pelo SINTERGS no processo precitado a retroação dos descontos a 2008. Vejamos:

“3. A condenação do réu para que recolha a contribuição sindical ao período pretérito, ou seja, o exercício do ano de 2008, data da entrada em vigor da Instrução Normativa nº1 do Ministério do Trabalho;”.(grifei)
Em suma, caso os representados pelo SINTERGS estejam, atualmente, pagando à FESSERGS e CSPB o valor médio de R$40,00 (quarenta reais), e o pobre SINTERGS venha a obter êxito nesse processo, saibam que passarão a pagar R$160,00 (cento e sessenta reais). Com a retroação, haverá, também, o desconto de (pelo menos) mais R$480,00 (quatrocentos e oitenta reais) referentes ao “período pretérito” (considerando a retroação a 2008 e o desconto em março de 2012).
Isso se aplica não apenas aos associados do SINTERGS, mas a todos os integrantes (mesmo que sem associação ao sindicato) do Quadro dos Técnicos-Científicos, dos Especialistas em Saúde, dos colegas do DAER, e todas as demais categorias representadas pelo SINTERGS.
Por outro lado, é importante destacar que, no dia 02/06/2010, por intermédio de abaixo-assinado protocolado na secretaria do SINTERGS, um grupo de 85 Técnicos-Científicos apresentou ao Presidente do nosso “vigoroso” sindicato a seguinte postulação:

“Senhor Presidente,

Os Técnicos-Científicos abaixo-assinados vêm requerer a Vossa Senhoria posicionamento e manifestação pública do SINTERGS contra a contribuição sindical obrigatória (Imposto Sindical).
Além disso, servem-se desta oportunidade para, também, requerer que seja analisada a possibilidade de propositura de ação judicial visando à restituição dos valores já descontados de todos os associados do SINTERGS a título de imposto sindical.
 Na certeza de que serão atendidos, encaminham este documento com as assinaturas anexadas.”

Ao invés de propor uma ação judicial para tentar restituir aos representados pelo nosso (?) sindicato o que havia sido descontado pela FESSERGS e pela CSPB, o presidente do SINTERGS mandou ajuizar uma ação para cobrar imposto sindical!!!
Essa foi a resposta ao pedido apresentado no abaixo-assinado. Exatamente o contrário da vontade dos associados.
Aliás, o intuito daquele abaixo-assinado não se resumia a mostrar inconformidade com os descontos havidos em nossos contracheques no mês de março de 2010, que vieram marcados com as inscrições CSPB e FESSERGS, mas fazer, também, com que o nosso sindicato se juntasse à luta de entidades sindicais idôneas contra a cobrança e a própria existência desse imposto sindical, que é parte integrante do nosso sistema sindical arcaico, que alimenta a criação e a manutenção de entidades sindicais de papel, que só existem para arrecadar dinheiro e que nada fazem pelos trabalhadores.
O resultado positivo desse abaixo-assinado veio pouco mais de um mês depois de sua apresentação, quando o presidente do SINTERGS –  prevendo a reação dos associados caso surgisse um novo desconto três vezes maior do que aquele efetuado em março de 2010 – mandou suspender o processo. Esse pedido foi deferido pela Juíza que atua na 7ª Vara da Fazenda Pública, porém, por apenas um ano.
Portanto, temos que exigir que o SINTERGS desista imediatamente dessa ação e, ao invés de suspensão, requeira baixa e arquivamento desse processo, que é uma verdadeira bomba-relógio pronta para devastar nossos contracheques esquálidos.
Além de todas as irregularidades praticadas pela atual diretoria do SINTERGS (sonegação da Assembleia Ordinária de novembro de 2010, contratação de despesas extraordinárias sem autorização do Conselho Deliberativo, sonegação das reuniões bimestrais desse Conselho, prestação de contas irregular e por isso rejeitada, etc.), temos que nos preocupar também com esse processo que tramitava às escondidas. 
O SINTERGS nunca informou aos associados sobre a existência desse processo, e o Conselho Deliberativo não foi consultado antes do ajuizamento da ação. Houve, portanto, somente uma decisão de diretoria, que pode acarretar um ônus financeiro pesadíssimo para milhares de colegas de diversos quadros, não só para os Técnicos-Científicos.
Porém, o nosso valoroso bloguinho existe para, também, alertar os colegas sobre essas armadilhas preparadas por aqueles que deveriam apenas representar a vontade dos associados, e não o contrário, como vemos na prática.
Apesar dessa realidade triste, desenhada pela diretoria do nosso (?) sindicato, tenho certeza de que esse pesadelo está com seus dias contados. Sei que muitos reclamam da “demora” em encerrar de vez esta situação, mas trata-se de um processo que não acontece da noite para o dia, é demorado e sofrido, exatamente como estamos vendo.
Entretanto, nossa categoria tem demonstrado um comportamento exemplar em todas as etapas dessa transformação. 
Unidos, rejeitamos, com esmagadora maioria, aquela pantomima que eles chamam de “prestação de contas”. Pelo que vimos naquela Assembleia de Prestação de Contas, apenas dez ou quinze colegas – que ainda não estão bem informados –  votaram pela aprovação do faz de conta da diretoria.  Os outros duzentos colegas que lá compareceram rejeitaram aquele teatrinho, pelo segundo ano consecutivo.
Agora, com o fortalecimento do movimento “Renúncia Já!”, que cresce a cada dia, continuaremos a caminhada em busca de dias melhores para nossa categoria, que ficará ainda mais forte quando vencermos esse período obscuro.
Há, também, medidas externas que já foram encaminhadas e que levam certo tempo até surtirem efeito. Aguardem.
Em suma, só tenho a agradecer a todos que estão se unindo ao movimento “Renúncia Já!” e que demonstram, assim, que não servimos de tolos para apenas financiar projetos políticos de indivíduos que nos proporcionam somente empobrecimento e desvalorização profissional.
É por isso que eu – assim como muitos outros Técnicos-Científicos  –  já estou vestindo a camiseta do movimento  “Renúncia Já!”.

"Seja a mudança que você quer ver no mundo"
                               (Mahatma Gandhi)














 Vejam o valor da mensalidade no SERVIPOL para um Delegado de Polícia de 4ª Classe, cujo salário nunca é inferior a R$14.000,00.  Nós, Técnicos-Científicos, ganhamos muitíssimo menos e pagamos muito mais para o SINTERGS (e eles ainda querem mais dinheiro com imposto sindical).

MOVIMENTO “RENÚNCIA JÁ!” GANHA FORÇA

Prezados (as) colegas: estamos com duas perguntas no gabinete digital do Governador (http://www.gabinetedigital.rs.gov.br): "Compromisso do Governo com Técnicos Científicos assumido em plenário" (tema agricultura, elaborada por um colega da SEAPPA) e "Técnicos-Científicos - Gratificação de Incentivo Científico" (em 'outros temas', na qual consta um trecho da fala da Secretária Stela Farias no plenário da AL, no dia 21/12/2010).
É possível votar nas duas, haja vista que estão em temas diferentes. Recomendo que esposas, maridos, namoradas, irmãos, amigos, etc. ajudem nessa votação usando seus e-mails.
Vamos tentar fazer com que essas duas perguntas sobre a nossa categoria sejam as mais votadas e, por conseguinte, respondidas em vídeo pelo Governador.  Isso vai mostrar ao governo que –  mesmo sem ter um sindicato atuante, que nos represente, que demonstre mínimo interesse por seus associados –  temos grande capacidade de mobilização por conta própria.
Neste momento, já estamos liderando no tema agricultura! Vamos nos destacar com o maior número de votos em dois temas!  Abraços a todos (as).


O movimento “Renúncia Já!” teve início no dia 03/05, quando da entrega de um segundo pedido de reunião do Conselho Deliberativo do SINTERGS. O primeiro pedido foi entregue em 13/04 e não foi atendido.  O do dia 03/05, também não. 

 
Nossos bravos colegas da SEAPPA deram suas importantíssimas contribuições participando do movimento “Renúncia Já!”


Os valorosos colegas da SEDAC fizeram questão de participar do “Renúncia Já!”, da mesma forma como ajudaram no abaixo-assinado pela desfiliação de FESSERGS (que não foi atendido pela diretoria do SINTERGS)

Os guerreiros da Polícia Civil também querem o cumprimento do Estatuto do nosso SINTERGS


A faixa e os cartões vermelhos – símbolos no protesto itinerante contra as violações estatutárias praticadas pela diretoria do SINTERGS –  estão visitando as Secretarias de Estado.
SEAPPA, SEDAC e SSP (representada pela Polícia Civil) já participaram dessa mobilização que visa recolocar nosso sindicato nos trilhos. Todos querem que o SINTERGS volte a lutar pelos seus associados, como fazia antes de 2007.
Nosso empobrecimento é fruto das ações equivocadas e das omissões da atual diretoria, que se mostra incapaz de nos representar. Nem mesmo o estatuto do sindicato eles cumprem.
Vejamos o que determina o artigo 45, a, do estatuto do SINTERGS:

ART.45 – Ao Conselho Deliberativo compete:
a)    reunir-se com a Diretoria do Sintergs, bimestralmente, ou extraordinariamente, sempre que a Diretoria convocar ou quando requerido pela metade mais um de seus membros, obedecendo o mesmo quorum mínimo para poder deliberar;

O que houve com as reuniões bimestrais do Conselho Deliberativo? Não acontecem mais.
Trata-se do mesmo fenômeno de sonegação da assembleia ordinária de novembro de 2010, ou a contratação de outdoors sem autorização prévia do conselho deliberativo, ou, ainda, a contratação de mais um escritório de advocacia feita, também, sem autorização do conselho. E o que dizer da escandalosa filiação irregular à CGTB, comprovada pelos documentos já exibidos no blog?
O estatuto foi rasgado pela atual diretoria.
A única lei que prevalece hoje no SINTERGS é a vontade da diretoria. Nada mais.
Para mudar essa situação terrível, que só nos levará a mais empobrecimento e mais desvalorização perante o governo, precisamos lutar.
Caso os técnicos-científicos permaneçam inertes, nosso futuro será idêntico à realidade do Quadro Geral.
A mesma estratégia utilizada pela matriz FESSERGS em relação ao Quadro Geral está sendo utilizada pela filial SINTERGS.
O processo de empobrecimento e ostracismo da categoria visa desmotivar os servidores que, desinteressados e desesperançosos, tornam-se indiferentes ao que acontece em sua entidade representativa.
Não podemos cair nessa armadilha. O que está em jogo é a nossa vida profissional, nossas carreiras, nosso futuro.
Por isso, conclamo a todos os colegas para se unirem nessa luta pela aplicação do que determina o estatuto do SINTERGS.
Basta o cumprimento do que é determinado pelo estatuto do SINTERGS para que esse pesadelo que estamos vivendo chegue ao fim.
Parabéns a todos os colegas que já participam (outras participações serão divulgadas no blog) do movimento “Renúncia Já!”, e que servem de exemplo na luta pelo que é correto, pelo cumprimento do estatuto do SINTERGS.
Milhares de colegas agradecem a todos vocês!
 

RENÚNCIA OU DEPOSIÇÃO



Quero, inicialmente, agradecer e parabenizar o grupo de colegas que esteve hoje no SINTERGS para acompanhar a entrega de mais uma petição firmada por integrantes do Conselho Deliberativo (cópia abaixo da postagem). A altivez demonstrada nessa atitude extremamente positiva dos nossos colegas – em prol da nossa categoria –  deve servir de exemplo para todos os associados do SINTERGS, pois sem atitudes firmes e corajosas como essa, jamais resgataremos o sindicato que tivemos até 2007.
Espero que o nosso protesto (fotos) pedindo a renúncia imediata da atual diretoria do SINTERGS e mostrando-lhes cartões vermelhos seja seguido por colegas de todas as Secretarias de Estado, na Capital e no interior.
Quem ainda permanece inerte e acomodado perante as escandalosas (e comprovadas) violações estatutárias realizadas pela atual diretoria do SINTERGS, ajuda a manter nosso sindicato na situação em que está há quatro anos: no fundo do poço.
Não por acaso, mas por uma questão de proporcionalidade, junto com o SINTERGS pós-2007, bem lá no fundo do poço, estão os nossos salários. Somos mal remunerados porque somos mal representados.
A propósito, creio que a maioria dos leitores do blog já percebeu que, com o término da “ajuda externa”, ou seja, quando um associado deixou de criar  medidas emergenciais (GIC e Emenda ao PL 274) tentando livrar nossa categoria desse empobrecimento recorde, inédito, de responsabilidade do SINTERGS pós-2007, nada mais aconteceu naquele sindicato.  Há meses nosso sindicato permanece estacionário, cristalizado. Portanto, sem “ajuda externa”, resta apenas a gastança. Nada mais.
A flagrante incapacidade da atual diretoria de produzir alternativas factíveis, sérias, para recuperar nossa dignidade salarial já foi percebida não só pelos associados, mas pelo próprio governo.  A inépcia das “reivindicações” apresentadas pelo sindicato ao governo é vexatória (v.g. lista natalina com 23 itens).  A lista para o bom velhinho, assim como o boato dos “53% parcelados” são parte de uma cortina de fumaça para escamotear o fato de que eles estão perdidos e sem saber o que fazer.
Além disso, a criatura SINTERGS continua ignorando seus criadores.
A petição apresentada ao presidente do nosso (?) sindicato em 13/04/2011 (cópia na postagem anterior) não foi respondida, muito menos atendida.
Mesmo assim, aqueles signatários (e mais quatro), integrantes do Conselho Deliberativo, resolveram reiterar o pedido de convocação do Conselho para aplicação do previsto no artigo 51, alínea b,  do Estatuto do SINTERGS.
Como a diretoria do sindicato sabe que já perdeu seu mandato em 1º de janeiro de 2011, por conta da sonegação da Assembleia Ordinária de novembro de 2010, tentará procrastinar ao máximo a reunião do Conselho Deliberativo.
O artigo 55 do Estatuto do SINTERGS estabelece que:
ART.55 – As Assembléias Gerais Ordinárias, realizar-se-ão em março e novembro de cada ano e serão convocadas pela Diretoria do Sintergs através de edital, publicado em jornal de circulação estadual e afixado na sede, com antecedência de 5 (cinco) dias úteis, para deliberar sobre os seguintes assuntos:
a)  prestação de contas e balanço financeiro do exercício anterior e pauta de reivindicações da categoria na Assembléia de março;
b) previsão orçamentária para o exercício seguinte e aprovação do relatório de atividades sociais e plano de trabalho do Sindicato na Assembléia de novembro.

Por sua vez, o artigo 51 do mesmo estatuto assim dispõe:

“ART.51 – Os membros da Diretoria, Conselho Fiscal, Conselho Deliberativo, membros dos Núcleos Regionais e Setoriais e Representantes Municipais, perderão o seu mandato nos seguintes casos:
a)    dilapidação de má fé do patrimônio material e financeiro do Sindicato;
b)   desrespeito e violação do Estatuto social;
c)    ausência injustificada em três reuniões consecutivas de sua instância;
d)   aceitação ou solicitação de transferência que importe no afastamento do exercício do cargo.”

E o dever do Conselho Deliberativo de aplicar o previsto no artigo 51, b, advém de uma obrigação estatutária:

 ART.45 – Ao Conselho Deliberativo compete:
a)   ......................................................................................;
b)   cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, bem como as deliberações da categoria em todas as suas atividades;

Essa violação estatutária referente à Assembleia de novembro de 2010, por si só, já consagra a perda do mandato da atual diretoria do SINTERGS, pois, no primeiro minuto de 2011 restou consolidada a realização de uma única Assembleia Geral Ordinária em 2010, ou seja, um vício insanável.
Entretanto, essa é apenas uma das tantas violações estatutárias praticadas pela atual diretoria.
A contratação de diversas despesas extraordinárias sem autorização do Conselho Deliberativo (20 outdoors, mais um escritório de advocacia, por exemplo) também constituem violações estatutárias (artigo 45, alínea d) e têm como punição a perda do mandato  (artigo 51, alínea b).
Situação ainda pior é a da filiação do SINTERGS à CGTB – feita de forma totalmente irregular – que vai muito além de uma violação estatutária. É uma vergonhosa afronta, um desrespeito aos 5.500 associados do nosso sindicato, produzida em nome de interesses políticos pessoais de nossos representantes.
Vejam na cópia do regimento interno da CGTB-RS (abaixo da postagem) que o signatário daquele documento é o atual presidente do SINTERGS.  Ele assinou esse regimento em 21/08/2009, ou seja, treze dias depois de ter sido escolhido presidente da CGTB-RS (ata do congresso estadual da CGTB, cópia abaixo da postagem).
O artigo 5º, inciso IX, do Estatuto do SINTERGS assim determina:

ART.5 – São finalidades do SINTERGS:
.............................................................................................
IX – Filiar-se, mediante decisão de Assembléia Geral, e participar de atividades de organizações sindicais federativas, confederativas ou centrais sindicais;

Mesmo sem a devida autorização da nossa categoria em Assembleia Geral, o atual presidente do SINTERGS estabeleceu como sede da CGTB-RS a sede do SINTERGS, nosso patrimônio, mantido com a elevadíssima contribuição mensal suportada pelos associados.
Por todas essas tristes irregularidades, colegas, não há dúvida de que estamos vivendo um momento histórico. Nosso valoroso SINTERGS nunca viveu momento tão terrível quanto este.
Chegou a hora de os associados agirem. Colegas da Capital e do interior. Ativos e inativos. Todos, sem exceção.
Temos que exigir a imediata convocação do Conselho Deliberativo a fim de que, caso não haja renúncia coletiva da diretoria, seja imposta a deposição da mesma, com base no artigo 51, b, do Estatuto do SINTERGS.
É imperativo que todos telefonem diariamente para o SINTERGS, enviem e-mails ou se dirijam à sede do sindicato, para exigir a imediata convocação do Conselho Deliberativo.
A participação de todos é fundamental neste momento, pois a criatura SINTERGS já não respeita seus criadores.
Tenho certeza de que o Conselho Deliberativo imporá a deposição da atual diretoria com base no artigo 51, b, do Estatuto caso não haja renúncia. 
Nenhum integrante do Conselho (exceto a diretoria e o conselho fiscal) será conivente com as irregularidades já referidas, haja vista que, caso algum deles resolva condescender com as violações praticadas pela diretoria, tornar-se-á, também, um infrator, e responderá por isso perante o Ministério Público na denúncia que apresentamos, pois é dever do Conselho cumprir e fazer cumprir o estatuto (artigo 45, b).  Não se trata de decidir sobre, mas, apenas, de aplicar a penalidade estatutária prevista no artigo 51, b, do Estatuto, porquanto comprovadas as irregularidades em questão.
Vamos à luta, colegas.
Não podemos permitir que nosso Quadro, nossas carreiras, sejam destruídas por conta da incapacidade e dos interesses políticos pessoais de 11 pessoas. É hora de fazer uma depuração no SINTERGS e recolocar nosso sindicato a serviço dos associados.
Recomendo aos colegas do interior que se reúnam com seus representantes e exijam deles o apoio à iniciativa dos representantes setoriais da Capital.
Os representantes do interior (regionais) que quiserem fazer contato com os setoriais da Capital podem utilizar o e-mail do blog (tecnicos-cientificos@hotmail.com).
Boa luta colegas, e que cada um faça a sua parte pelo bem de todos nós.



A FAVOR OU CONTRA O ESTATUTO?

O requerimento firmado por um grupo de 11 (bravos) integrantes do Conselho Deliberativo do SINTERGS e apresentado ontem (13/04) ao presidente daquela entidade sindical revela, definitivamente, algo que todos os associados já imaginavam que estivesse acontecendo.
Entretanto, a documentação acostada ao requerimento é estarrecedora.
Jamais pensei que um dos nossos “representantes” pudesse chegar ao ponto de declarar ao Ministério do Trabalho e Emprego duas inverdades como aquelas vistas na solicitação SD22887.
Naquela oportunidade (11/02/2009) nosso “representante” declarou que não estávamos filiados a uma Federação, mas, sim, a uma Central Sindical (CGTB).
A FESSERGS deixou de ser Federação?
Estamos (infelizmente) filiados à FESSERGS desde 2005, e nunca nos filiamos à CGTB.
O artigo 5º, inciso IX, do Estatuto do SINTERGS assim determina:

ART.5 – São finalidades do SINTERGS:
.............................................................................................
IX – Filiar-se, mediante decisão de Assembléia Geral, e participar de atividades de organizações sindicais federativas, confederativas ou centrais sindicais;

Portanto, nunca houve filiação do SINTERGS à CGTB posto que jamais deliberamos favoravelmente a essa vinculação em Assembleia Geral.
Apesar disso, e pelo que se vê da documentação já referida, o patrimônio do nosso sindicato tem sido utilizado pela CGTB  em razão, exclusivamente, de ações de um dos nossos “representantes”, e com o aval de toda a diretoria do SINTERGS.
Vejam que o Secretário Geral da CGTB/RS declarou em duas procurações (30/12/2009 e 14/04/2010) que seu endereço profissional é o da sede do SINTERGS.
Na comunicação utilizada para convocar a reunião da executiva estadual da CGTB-RS, ocorrida ontem (13/04) no auditório do SINTERGS,  foi colocado no rodapé daquele documento o endereço da sede do nosso sindicato, como se fosse da CGTB.
Pior do que tudo isso é o que consta no artigo 1º do Regimento Interno de Funcionamento da CGTB-RS:
“Artigo 1º - A Central Geral dos Trabalhadores do Brasil – Secção Rio Grande do Sul-CGTB/RS, filial da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil-CGTB, tem sua sede instalada na Avenida José de Alencar, 1089 – Bairro, Menino Deus – Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, CEP -90880-481. (...)”.
Diante da documentação que acompanha o requerimento em questão, não há dúvida de que houve desrespeito e violação ao disposto no artigo 5º, inciso IX, do Estatuto do SINTERGS, razão pela qual deve ser aplicado o disposto no artigo 51, b, do mesmo Estatuto:
 “ ART.51 – Os membros da Diretoria, Conselho Fiscal, Conselho Deliberativo, membros dos Núcleos Regionais e Setoriais e Representantes Municipais, perderão o seu mandato nos seguintes casos:
a)    dilapidação de má fé do patrimônio material e financeiro do Sindicato;
b)   desrespeito e violação do Estatuto social;
c)    ausência injustificada em três reuniões consecutivas de sua instância;
d)   aceitação ou solicitação de transferência que importe no afastamento do exercício do cargo.”
Nesse sentido, espero que os demais integrantes do Conselho Deliberativo, especialmente os nossos colegas do interior do estado, apóiem a iniciativa dos 11 (valorosos) representantes setoriais que se posicionaram em defesa do cumprimento do Estatuto do nosso sindicato.
Permitir que a atual diretoria do SINTERGS continue a descumprir sistematicamente o Estatuto da nossa entidade (não realizaram a Assembleia Ordinária de novembro de 2010, não submeteram ao Conselho Deliberativo as despesas com outdoors, não realizaram a prestação de contas de forma minimamente aceitável, estão endossando essa vinculação irregular com a CGTB, etc.) é conivência com todas essas irregularidades que  –  é importante destacar – não partiram da CGTB, mas, sim, do SINTERGS.  Tenho certeza de que há integrantes da CGTB que nem sabem dessa irregularidade.
É a nossa criatura (SINTERGS) que está fora de controle, que não cumpre mais o Estatuto, e que pouco se importa com seus criadores (associados).
Todos os nossos problemas têm origem “caseira”, e chegou a hora de – aplicando o que determina o nosso Estatuto – colocar um ponto final nessa tragédia que teve início em 2007 e que perdura até agora.
O desafio que se apresenta ao Conselho Deliberativo é o de fazer cumprir o Estatuto do SINTERGS, ou, se assim não fizer, avalizar o desrespeito e as violações estatutárias praticadas pela direção do SINTERGS.
A cada associado impõe-se o dever de pressionar seu representante setorial ou regional do interior, a fim de que o mesmo exija o cumprimento do Estatuto mediante a aplicação já referida do artigo 51, b.
O Conselho Deliberativo tem, diante de si, a oportunidade de retirar o SINTERGS do fundo do poço e punir, de forma exemplar, aqueles que não merecem estar na condição de representantes da nossa categoria.









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