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Analistas de Projetos e de Políticas Públicas do Estado do Rio Grande do Sul

DESÂNIMO E MONOTONIA



Quarenta técnicos-científicos, no máximo, compareceram hoje na reunião realizada no CAFF e convocada pelo SINTERGS a pedido de um grupo de colegas nomeados em 2010.
O objetivo desses colegas visava à apresentação de ideias, reivindicações e questionamentos sobre a GIC, imposto sindical, vinculação do SINTERGS à FESSERGS e outros assuntos de interesse da nossa categoria.
Porém, nada disso aconteceu.
A reunião foi organizada pelo SINTERGS dentro do padrão “eu falo, vocês escutam”.
Foram poucas as oportunidades de participação dos colegas, e o resultado não poderia ter sido outro: frustração geral.
A monotonia só foi quebrada quando o nosso colega Robson Dutra entregou (foto) ao presidente do SINTERGS o abaixo-assinado sobre o qual fiz referência na postagem Reforços, de 21/01.
Aproveitei essa reunião para lembrar aos colegas que em março a FESSERGS e a CSPB levarão mais uma fatia de nossos minguados salários (sem a GIC, até agora) em razão do tal imposto sindical.
É bom lembrar que todos os servidores estaduais cujas entidades representativas estão vinculadas à FESSERGS serão vítimas, mais uma vez, desse desconto.
Mesmo aqueles colegas que não são associados do SINTERGS sofrerão esse desconto perverso. O fato de o SINTERGS estar filiado à FESSERGS implicará esse prejuízo a todos os técnicos-científicos, especialistas em saúde e demais categorias representadas pelo nosso sindicato.
Quanto à GIC, continuamos à mercê do governo. E de seus prepostos.


11 comentários

  1. A GIC é importantíssima, mas é bom lembrar que o SINTERGS tem que se desvincular da FESSERGS e, em caso contrário, realizar uma assembleia para "arguir", de forma consistente, a sua heroica resistência pela não desfiliação.
    Aos Colegas da Secretaria da Saúde,unan-se no mesmo sentimento dos demais sócios do Sindicato.
    O SINTERGS tem que se submeter a vontade soberana de uma assembleia geral.
    O interesse de uma pessoa ou de um pequeno "núcleo duro" lá dentro do Sindicato,não pode prevalecer sobre os interesses da categoria.Essa vinculaão só nos trouxe prejuízos: sem GIC, 6% parcelados e com a guilhotina pronta para nos decepar mais 80% de um dia de trabalho no ano em março depróximo. Tudo para para "engordar as finanças" de dirigentes que colocam seus projetos pessoais, de forma totalitária, acima do interesse dos sócios.
    Parabéns ao Colega Robson e demais Colegas da SARH pela iniciativa.

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  2. Vamos começar o abaixo-assinado já para a assembléia e tirar a nossa filiação da fessergs

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  3. Colegas TC, perante o quadro frustrante apresentado pelo Luciano, o que nos resta é lutar pela convocação de assembléia geral extraordinária URGENTE para votar a desfiliação da CSPB e FESSERGS.

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  4. Isto ou a desfiliação do SINTERGS, ao menos pagarei apenas o imposto sindical e não o imposto mais a mensalidade do SINTERGS.

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  5. ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA JÁ! QUANDO ACONTECER SUGIRO QUE USEMOS UMA CAMISETA COM OS DIZERES "SINDICATO (teor excluído pelo moderador)", A COR PODE SER ROXA.

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  6. PESSOAL TB ESTOU REVOLTADO COM A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, MAS O FOCO AGORA É PRESSIONAR DE TODOS OS LADOS PARA QUE SEJA ENVIADO O PROJETO DA GIC, QUE A SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PROMETEU!!! FOCO NAS AÇÕES!! FOCO NA GIC!! DEPOIS TRABALHAREMOS PARA A DESFILIAÇÃO DA FESSERGS!! ENFIM, FOCO NA GIC!!

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  7. Por acaso algum colega da SARH sabe de alguma movimentação interna sobre a GIC???

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  8. ...pelo jeito não vai haver GIC mesmo... onde está o PL para a Secretária para enviar a AL ? E o plano de carreira foi comentado nessa reunião, como estavam falando? Nunca mais se falou em reunião com a "dona" da Pasta? Não é comodismo esperarmos pelo Sintergs e irmos de "boa" até a Sra. Secretária, enviando um ofício para uma comissão apenas, tentar dialogar com ela? aliás, onde foi a palavra na D.D. Secretária que reconhece a GIC e a defasagem salarial dos TC, e ficaríamos apenas esse ano sob a forma na qual esta seria paga a nós?
    .
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    Desilusão total !

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  9. É urgente a desvinculação do SINTERGS com a Fesergs, a fim de q se possa reverter o processo de desconto do dito imposto sindical. Esperamos q caso não ocorra a tempo essa medida o Sintergs faça a devolução desses valores e, simultaneamente seja desencadeado um procedimento/ação/mobilização do Sintergs em conjunto com as demais entidades idôneas, movimento esse q pode começar no RS e abranger o país, no sentido de alterar a legislaçao federal anacronica q permitiu essa "tunga". Essa seria uma bela iniciativa de uma direção sindical séria,VERDADEIRAMENTE preocupada com o associados. Aguardamos a convocação de uma Assembleia-Geral, com pauta em aberto para podermos tratar dessa e de outras questões.Já mandei mensagem ao Sindicato perguntando se haviam entregue à Secretaria Adm.Stela minuta de PL contemplando pagamento da GIC. 15 de fevereiro está ai, e até agora nada.abç. patricio/pc/ssp

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  10. Concordo com o colega...acho que devemos pressionar a sra secretária..com ou sem sintergs. Aliás o site do sintergs não está acessando! Para pressioná-los, deveríamos trancar a rua no Menino Deus. Que tal marcarmos uma audiência com eles. Sou do interior, mas estou pronta para comparecer. O que não dá é esperar pela atuação deles, ou melhor, inércia !

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  11. Colegas,leiam o que saiu hj no STF
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    Sexta-feira, 04 de fevereiro de 2011
    Tarso Genro contesta norma gaúcha que criou gratificação de incentivo científico
    O governador do Rio Grande do Sul, Tarso Genro, pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare a inconstitucionalidade de dispositivo legal que criou uma gratificação de incentivo para técnicos científicos do estado.
    Ele ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4548) alegando que a gratificação foi criada por iniciativa parlamentar, e não a partir de proposta do Executivo estadual, que inclusive vetou a proposta de gratificação. A ação tem pedido de liminar e foi distribuída para o ministro Celso de Mello.
    Segundo o governador, o parágrafo único do artigo 2º da Lei gaúcha 13.444/10 representa um aumento de despesa pública que causará danos aos cofres estaduais. O dispositivo legal cria uma gratificação de 45% do valor do vencimento da classe “d” da categoria de funcionários da área técnico-científica. Pela lei, a gratificação de incentivo científico (GIC) também é devida aos servidores inativos e pensionistas.
    “O artigo impugnado (artigo 2º) e seu parágrafo da Lei 13.444/10 é flagrantemente inconstitucional e opera contra os pressupostos constitucionais de organização e atribuição de competências gerenciais e legislativas (iniciativa de lei), bem como afeta a despesa pública estadual”, afirma o governador do Rio Grande do Sul.
    RR/CG

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